Monitorizar a Inclusão: Um Caminho para a Escola de Todos

A Agência Europeia para as Necessidades Especiais e a Educação Inclusiva concebeu, especificamente para Portugal, um sistema de monitorização que permite a cada Agrupamento de Escolas/Escola Não Agrupada (AE/ENA) — e aos serviços do Ministério da Educação com responsabilidade nesta área — aplicar e avaliar a eficácia do Regime Jurídico da Educação Inclusiva (Decreto-Lei n.º 54/2018, com a redação atual conferida pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro). Entre 2020 e 2022, uma equipa da Agência, em colaboração com o então Ministério da Educação, desenvolveu esse sistema de monitorização, com o objetivo de acompanhar a implementação do Decreto-Lei n.º 54/2018, que consagra o direito a uma educação verdadeiramente inclusiva. Mais do que um esforço técnico, este trabalho representa um compromisso político e ético com a construção de uma escola para todos. O relatório que acompanha este processo apresenta uma abordagem baseada em standards (padrões de qualidade), definidos de forma part...